Termos de Uso do Fidora
Versão 1.1 — vigente a partir de 28 de setembro de 2026
Estes Termos de Uso ("Termos") regem a contratação e o uso do Fidora. Leia com atenção. Ao marcar a caixa de aceite no cadastro, você declara que leu, entendeu e concorda com eles. O sistema registra a versão aceita, a data e a hora do aceite.
1. Quem somos e quem é você
1.1. Prestador: HENRIQUE AMORIM COSTA MELO TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 63.782.030/0001-17, com sede na Rua da Igreja, Casa 02, Metropolitana, Núcleo Bandeirante, Brasília – DF, Brasil ("Prestador", "nós").
1.2. Contato oficial: henriquemelodev@gmail.com. Todos os pedidos, avisos e comunicações previstos nestes Termos devem ser enviados a esse endereço.
1.3. Cliente: a pessoa física ou jurídica que cria uma conta no Fidora para usar o serviço em sua atividade profissional, como restaurante, bar, café ou negócio semelhante ("Cliente", "você").
1.4. Cliente final: o consumidor do restaurante que participa do programa de fidelidade.
1.5. Equipe: as pessoas que o Cliente convida para usar o sistema em seu nome, como donos, gerentes e atendentes.
2. O que é o Fidora
2.1. O Fidora é uma plataforma on-line, com a marca do próprio restaurante (white label), que oferece:
- programa de fidelidade por carimbos ou pontos;
- cadastro de clientes finais (telefone, nome e, se o Cliente quiser, CPF e data de aniversário);
- registro de visitas e consumo no balcão;
- envio de SMS ligados ao programa, como código de acesso (OTP), mensagem de boas-vindas e código de resgate;
- um CRM simples, com relatórios de frequência, ticket e clientes inativos.
2.2. O cliente final acessa uma página do restaurante por um link e entra com um código recebido por SMS, sem precisar instalar aplicativo.
2.3. O Fidora não é sistema de ponto de venda (PDV), cardápio digital, delivery nem ferramenta de envio de mensagens em massa.
3. Natureza da relação
3.1. Estes Termos formam um contrato de adesão entre empresas ou profissionais (B2B). O Cliente declara que contrata o Fidora no exercício de sua atividade econômica, como ferramenta profissional para o seu negócio, e não como destinatário final do serviço — o que afasta a relação da definição de consumidor do art. 2º do Código de Defesa do Consumidor, salvo se ficar demonstrada situação de vulnerabilidade técnica, jurídica ou econômica que justifique entendimento diverso.
3.2. A relação é regida pelo Código Civil brasileiro e, de forma subsidiária, pela legislação aplicável.
3.3. Nada nestes Termos cria sociedade, vínculo de emprego, representação ou franquia entre as partes.
4. Cadastro e conta
4.1. Para contratar, o Cliente precisa criar uma conta e fornecer dados verdadeiros, completos e atualizados, inclusive os dados de cobrança e emissão de nota fiscal.
4.2. O Cliente é responsável por guardar suas senhas e credenciais e pelas ações realizadas com elas, inclusive pela sua Equipe. Em caso de suspeita de uso indevido, o Cliente deve trocar a senha e nos avisar pelo contato oficial.
4.3. O Cliente decide quem entra na sua Equipe e deve remover o acesso de quem não trabalha mais com ele.
5. Assinatura, planos e preços
5.1. Uma assinatura por restaurante. Cada restaurante ou unidade de negócio cadastrada é uma assinatura independente, com cobrança própria, mesmo que use a mesma conta de usuário.
5.2. Planos. A assinatura pode ser mensal ou anual. Os planos e valores vigentes constam na página de contratação da plataforma no momento da contratação.
5.3. Teste grátis. Quando oferecido na contratação, quem cadastrar um cartão de crédito como forma de pagamento pode usar o restaurante por 14 (quatorze) dias sem pagar. Há um teste grátis por conta de usuário. Durante o teste, o envio de SMS fica limitado a 150 (cento e cinquenta) segmentos (cláusula 7.2) e o envio de campanhas fica bloqueado. A primeira cobrança do plano contratado, mensal ou anual, é feita no cartão ao fim do teste; se o Cliente cancelar antes ou a cobrança não for aprovada, ao fim do teste o restaurante fica pausado até o pagamento. Sem teste grátis, ou com pagamento por Pix ou boleto, o restaurante só é liberado depois que o primeiro pagamento for confirmado.
5.4. Troca de plano. O Cliente pode pedir a troca entre mensal e anual. A mudança vale a partir da renovação seguinte.
5.5. Reajuste. O Prestador pode alterar os preços. O aviso será enviado por e-mail com pelo menos 30 dias de antecedência, e o novo valor só vale a partir da renovação seguinte ao aviso. Se não concordar, o Cliente pode cancelar antes dessa renovação, nos termos da cláusula 9.
6. Pagamento
6.1. Formas de pagamento:
- cartão de crédito, com renovação automática a cada ciclo; ou
- Pix ou boleto, com uma fatura gerada a cada ciclo.
A forma de pagamento é escolhida na contratação de cada restaurante. A troca de forma de pagamento vale a partir da renovação seguinte.
6.2. Processamento. Os pagamentos são processados por instituição de pagamento terceira (Asaas). Os dados de cartão são tratados por essa instituição, e não ficam armazenados no Fidora.
6.3. Nota fiscal. O Prestador emite uma nota fiscal de serviço eletrônica (NFS-e) para cada pagamento.
6.4. Renovação. No cartão de crédito, a assinatura se renova e é cobrada automaticamente ao fim de cada período, até que o Cliente cancele. No Pix ou boleto, a nova fatura precisa ser paga até o vencimento para o serviço continuar.
7. SMS: franquia e excedente
7.1. Cada restaurante tem uma franquia mensal de SMS incluída na assinatura, conforme o plano publicado na plataforma. Só as mensagens que o restaurante envia aos seus clientes consomem a franquia; os SMS automáticos de login, cadastro e código de resgate estão incluídos na assinatura e não a consomem. O ciclo mensal da franquia conta a partir da data de ativação do restaurante, também no plano anual.
7.2. O que é um segmento. O SMS é cobrado por "segmento", que é o pedaço de texto que as operadoras transmitem de uma vez. Uma mensagem curta ocupa um segmento. Uma mensagem mais longa, ou com acentos e emojis, pode ser dividida em dois ou mais segmentos, mesmo chegando ao celular como uma única mensagem. Por isso, uma única mensagem pode consumir mais de um segmento da franquia.
7.3. Excedente. O que passar da franquia no ciclo mensal é cobrado por segmento, em cobrança própria, pelos valores publicados na plataforma.
7.4. A franquia não usada não acumula para o ciclo seguinte.
8. Atraso de pagamento e suspensão
8.1. Carência. Se uma cobrança (mensalidade, anuidade ou excedente de SMS) vencer sem pagamento, há uma carência de 3 dias.
8.2. Suspensão. Terminada a carência sem pagamento, o restaurante é suspenso. Durante a suspensão:
- a Equipe perde o acesso à operação (registro de visitas, resgates, relatórios e configurações); os donos mantêm acesso apenas à área de assinatura, para regularizar o pagamento;
- clientes finais que já estejam com sessão aberta veem o cartão de fidelidade apenas para consulta, sem poder gerar resgates; novos acessos de clientes finais ficam indisponíveis.
8.3. Reativação. Confirmado o pagamento em aberto, o restaurante é reativado. A suspensão por violação destes Termos (cláusula 10) não é desfeita por pagamento.
8.4. A suspensão por falta de pagamento não apaga dados. Eles seguem a cláusula 12.
9. Cancelamento pelo Cliente
9.1. O Cliente pode cancelar a assinatura de qualquer restaurante a qualquer momento.
9.2. O cancelamento vale ao fim do período já pago. Até lá, o restaurante continua funcionando normalmente.
9.3. Sem reembolso. Não há devolução de valores já pagos, inclusive proporcional, também no plano anual. Excedentes de SMS já consumidos continuam devidos.
10. Suspensão e rescisão pelo Prestador
10.1. O Prestador pode suspender o restaurante ou a conta, com ou sem aviso prévio conforme a gravidade, se houver abuso ou violação destes Termos, por exemplo:
- envio de spam ou mensagens não autorizadas;
- uso para atividade ilícita ou fraude;
- tentativa de acessar dados de outros restaurantes ou de burlar a segurança do sistema;
- conteúdo que viole direitos de terceiros;
- dados de cadastro falsos.
10.2. Só o Prestador pode reativar um restaurante suspenso por esse motivo.
10.3. Se a violação for grave ou não for corrigida, o Prestador pode rescindir a assinatura. Nesse caso, não há reembolso do período pago, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
11. Deveres do Cliente
11.1. O Cliente se compromete a:
- a) fornecer e manter dados verdadeiros;
- b) guardar suas credenciais e as da sua Equipe;
- c) usar o Fidora somente para fins lícitos e dentro destes Termos;
- d) usar apenas conteúdo próprio ou autorizado (logotipo, cores, textos, imagens e nomes de recompensas), sem violar marca, direito autoral, imagem ou qualquer direito de terceiros;
- e) não enviar spam nem mensagens que o cliente final não tenha autorizado;
- f) respeitar os pedidos de descadastro dos clientes finais (por exemplo, a resposta "PARE" a um SMS de marketing);
- g) cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) em relação aos seus clientes finais, conforme a cláusula 13;
- h) não copiar, revender, sublicenciar ou tentar descobrir o código do Fidora.
11.2. O Cliente responde perante terceiros e perante o Prestador pelo conteúdo que publica e pelo uso que faz do sistema.
12. Dados do Cliente e exclusão
12.1. Os dados que o Cliente insere no Fidora, incluindo o cadastro dos seus clientes finais, visitas e configurações do programa, pertencem ao Cliente.
12.2. Dados de restaurantes suspensos por falta de pagamento continuam guardados normalmente, para viabilizar a reativação a qualquer momento. Dados de restaurantes com a assinatura cancelada pelo Cliente (cláusula 9) são mantidos por até 12 (doze) meses após o cancelamento, para permitir a retomada da operação sem perda de histórico; findo esse prazo sem retomada, os dados dos clientes finais são eliminados ou anonimizados, exceto os que a lei obrigue a manter (cláusula 12.3). O mesmo prazo vale quando o Prestador libera a recontratação de um restaurante suspenso por violação destes Termos (cláusula 10.2), contado da suspensão ou do fim do período já pago, o que vier depois. Enquanto a suspensão por violação durar, os dados são mantidos.
12.2-A. Teste grátis não convertido. Se o teste grátis terminar sem pagamento, inclusive quando o Cliente cancela durante o teste, os dados do restaurante são mantidos por 90 (noventa) dias, para permitir a contratação sem perda de histórico. Findo esse prazo sem pagamento, os dados dos clientes finais são eliminados ou anonimizados, exceto os que a lei obrigue a manter (cláusula 12.3). A conta, o restaurante, a marca e a configuração do programa são mantidos.
12.3. O Cliente pode pedir a exclusão dos seus dados a qualquer momento, pelo contato oficial. Dados que a lei nos obrigue a manter (por exemplo, fiscais e de cobrança) serão mantidos pelo prazo legal.
13. Proteção de dados pessoais (LGPD)
13.1. Dados dos clientes finais: o restaurante é controlador e o Prestador é operador. Cada restaurante decide por que e como usa os dados dos seus clientes finais. O Prestador trata esses dados apenas conforme as instruções do Cliente e para prestar o serviço. Não os vende, não os usa para fins próprios e não os compartilha com outros restaurantes.
13.2. Responsabilidades do restaurante como controlador. Cabe ao Cliente:
- definir a base legal para tratar os dados dos seus clientes finais;
- obter e manter o consentimento para mensagens de marketing (como reengajamento, aniversário e promoções), quando exigido;
- informar os clientes finais sobre o tratamento, inclusive pela página de privacidade do restaurante disponível na plataforma;
- atender aos pedidos dos titulares (acesso, correção, exclusão e outros). O Prestador ajuda o Cliente a atendê-los, dentro do que o serviço permite.
13.3. Suboperadores dos dados dos clientes finais. Para prestar o serviço, o Prestador usa fornecedores de infraestrutura e comunicação, como SMSDev e Twilio (SMS), Meta (mensagens pelo WhatsApp), Vercel (hospedagem), Neon (banco de dados), Resend (e-mail), Sentry (monitoramento de erros) e Cloudflare (armazenamento de imagens). A lista atualizada consta na página de privacidade de cada restaurante. O Cliente autoriza o uso desses suboperadores, que devem oferecer nível de proteção adequado. O Asaas (cláusula 6.2) não trata dados de clientes finais e por isso não entra nesta lista — ele processa os dados de cobrança do próprio Cliente, sob a cláusula 13.5.
13.4. Transferência internacional. Esses fornecedores podem armazenar ou tratar dados fora do Brasil, especialmente nos Estados Unidos. Essa transferência se apoia nas cláusulas-padrão contratuais e demais garantias previstas pela Resolução CD/ANPD n.º 19/2024, normalmente já incorporadas pelos contratos padrão desses fornecedores, nos termos do art. 33 da LGPD.
13.5. Dados da conta e de cobrança do Cliente: o Prestador é controlador. Os dados do próprio Cliente e da sua Equipe (nome, e-mail, telefone, dados de cobrança e de nota fiscal, registros de acesso) são tratados pelo Prestador como controlador, para executar este contrato, cobrar, emitir nota fiscal, cumprir obrigações legais e manter a segurança do serviço. Os dados de pagamento são compartilhados com a instituição de pagamento (Asaas) para esse fim.
13.6. Segurança e incidentes. O Prestador adota medidas técnicas e administrativas razoáveis para proteger os dados, como separação dos dados de cada restaurante e registro de ações relevantes. Se ocorrer um incidente de segurança que possa afetar dados dos clientes finais, o Prestador comunicará o Cliente (controlador) sem demora injustificada, com as informações disponíveis, para que ele avalie as providências cabíveis, inclusive a comunicação à ANPD e aos titulares.
13.7. Menores. O programa de fidelidade é destinado a maiores de 18 anos.
14. Disponibilidade e manutenção
14.1. O Prestador empenha seus melhores esforços para manter o Fidora disponível e funcionando bem, mas não garante disponibilidade ininterrupta nem oferece acordo de nível de serviço (SLA).
14.2. O serviço pode ficar indisponível por manutenção programada, que o Prestador procurará fazer em horários de menor movimento e, quando possível, com aviso prévio, ou por falhas de terceiros (como operadoras de telefonia, provedores de internet e de hospedagem).
14.3. A entrega de SMS depende das operadoras de telefonia e não é garantida pelo Prestador.
14.4. O Prestador pode alterar, melhorar ou retirar funcionalidades, desde que o núcleo do serviço (fidelidade, cadastro de clientes e relatórios) continue disponível durante a assinatura.
15. Limitação de responsabilidade
15.1. O Prestador não responde por:
- lucros cessantes, perda de receita, perda de oportunidade de negócio ou danos indiretos;
- mau uso do sistema pelo Cliente, sua Equipe ou terceiros com acesso às suas credenciais;
- conteúdo inserido pelo Cliente e mensagens enviadas a seu pedido;
- falhas de serviços de terceiros fora do controle do Prestador.
15.2. Teto. Em qualquer caso, a responsabilidade total do Prestador fica limitada ao valor pago pelo restaurante afetado nos 12 meses anteriores ao fato que originou o pedido.
15.3. Nada nestes Termos exclui ou limita responsabilidade que a lei não permita excluir ou limitar.
16. Propriedade intelectual
16.1. O Fidora, incluindo software, código, marca, design, telas e documentação, pertence ao Prestador.
16.2. Durante a assinatura, o Cliente recebe uma licença de uso não exclusiva, intransferível e revogável, limitada ao uso do Fidora no seu negócio. A licença termina com o fim da assinatura.
16.3. Os dados do Cliente continuam do Cliente (cláusula 12). O Cliente autoriza o Prestador a exibir seu logotipo, cores e textos dentro da plataforma, somente para prestar o serviço.
16.4. Sugestões de melhoria enviadas pelo Cliente podem ser usadas livremente pelo Prestador, sem obrigação de pagamento.
17. Alterações destes Termos
17.1. O Prestador pode atualizar estes Termos. As mudanças relevantes serão avisadas por e-mail ou dentro da plataforma antes de entrarem em vigor.
17.2. Cada versão tem número e data. O aceite eletrônico registra qual versão o Cliente aceitou. Quando houver nova versão, o Cliente poderá ser solicitado a aceitá-la para continuar usando o serviço. Se não concordar, pode cancelar, nos termos da cláusula 9.
17.3. Mudanças de preço seguem a regra específica da cláusula 5.5.
18. Disposições gerais
18.1. Comunicações. Os avisos ao Cliente são enviados ao e-mail cadastrado na conta. Cabe ao Cliente mantê-lo atualizado.
18.2. Tolerância. Se uma das partes deixar de exigir algum direito, isso não significa renúncia.
18.3. Validade parcial. Se alguma cláusula for considerada inválida, as demais continuam valendo.
18.4. Cessão. O Cliente não pode transferir este contrato sem concordância do Prestador. O Prestador pode transferi-lo em caso de reorganização societária ou venda do negócio, mantidas as condições.
18.5. Aceite eletrônico. O aceite eletrônico no cadastro tem a mesma validade de uma assinatura em papel.
19. Foro
19.1. Fica eleito o foro da Comarca de Brasília – DF para resolver qualquer questão relativa a estes Termos, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.